Uma Escola de Governo não é uma organização pertencente ao sistema formal de ensino. Portanto, primeiro, não está obrigada às mesmas formalidades de uma unidade educacional regulada e avaliada pelo Ministério da Educação (embora possam existir Escolas de Governo que se enquadrem nessa situação) e, segundo, não emite (nem pode emitir) certificação formal equiparada à das instituições de ensino pertencentes ao sistema educacional estabelecido ela legislação pertinente. Nem por isso, entretanto, a Escola de Governo deixa de “formar”, no sentido de qualificar os seus egressos; assim como os certificados que emite não deixam de ter valor, pois eles são uma declaração de que os portadores se dedicaram, com resultados suficientes (nisso se equiparando ao que oferecem os “cursos livres”), a atividades formativas que os qualificam.
Na Escola de Governo se ensina e se aprende tudo que o governo a que pertence entenda que qualifica e melhora a performance de seus agentes políticos, servidores e demais colaboradores (incluindo participantes dos sistemas de controle social, como conselhos de políticas públicas, por exemplo). Os cursos, palestras, workshops etc. podem abordar desde temas sociológicos e econômicos amplos, até técnicas de varrição de ruas ergonomicamente adequados, passando por análises de conjuntura, uso de sistemas computacionais, atualização em compras públicas e gestão orçamentária, direitos humanos, atendimento ao público, técnicas de negociação etc. Tudo que possa melhorar o desempenho individual dentro da organização governamental interessa como objeto de formação de uma Escola de Governo, respeitados as limitações de recursos e as prioridades de cada momento. Daí a importância de a Escola de Governo dispor de um plano periódico de qualificação do seu público-alvo.
Assim sendo, todos aqueles que dominam temas, assuntos, técnicas, processos, sistemas, habilidades e conhecimentos, enfim, e sejam capazes de transmiti-los, podem ensinar na Escola de Governo. Não necessitam, portanto, ser professores, tampouco possuir certificados e diplomas. Basta, dominar um conhecimento ou habilidade.
Convém, entretanto, que o colaborador comprove, e a Escola de Governo avalie e registre, a qualificação oferecida, no seu cadastro de colaboradores, a fim de que um nível de organização e formalidade seja mantido, já que na maioria dos casos os certificados decorrentes das atividades formativas oferecidas serão utilizados para progressão em carreiras.
Um encanador habilidosos, que domine técnicas que ampliam a qualidade dos serviços, a segurança na realização deles e/ou inove nas suas práticas, é um potencial ofertante de atividade formativa na Escola de Governo, assim como um advogado que tenha se atualizado em gestão de contratos (talvez por meio de cursos bancados com recursos públicos). Em ambos os casos, porém, a aceitação como agente de formação deve ser bem fundamentada, formalizada no cadastro de colaboradores, no qual a permanência deve ocorrer mediante avaliações frequentes do desempenho nas atividades formativas oferecidas.
Sendo assim, a participação dos próprios servidores na Escola de Governo, como ofertantes de atividades formativas, é muito bem-vinda e deve ser valorizada, inclusive mediante certificação. Sobretudo porque o que eles podem oferecer aos seus pares vem acrescido da experiência profissional no próprio ambiente de trabalho, em que atuam os egressos das atividades formativas da Escola de Governo.
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