O orçamento público (Lei Orçamentária Anual – LOA) é o instrumento de gestão tática e operacional das finanças públicas, sua dimensão estratégica situando-se no campo da plurianualidade orçamentária (PPA – Plano Plurianual). Isto é claro e muito fácil de entender. Entretanto talvez seja conveniente salientar, após a forte onda antiestatal ainda em movimento, que público não é o que não pertence a ninguém ou que, por isso mesmo, é algo fadado ao desmazelo e ao desperdício. Público remete, em finanças, ao que é de interesse coletivo e, por consequência, não receberá atenção, muito menos recursos, da parte dos que se concentram, por necessidade e/ou busca de vantagem, ao interesse particular, individual ou de pequeno grupo. O orçamento público (ou governamental), portanto, será tão grande quanto maior seja o interesse coletivo delineado e aceito por uma nação ou unidade em que esta se subdivida (estado, província, município etc.). Se ele encolhe, se não for por empobrecimento do país ou da região, será porque o interesse coletivo terá se reduzido, o que acontece, necessariamente, porque os interesses particulares terão se ampliado, já que, dado o volume de riqueza produzida num determinado período, esta se divide entre gastos públicos e gastos privados.
Os interesses particulares são importantes para que os indivíduos atuem em busca de se satisfazerem no âmbito de suas empresas, famílias e outras formas de associação visando objetivos não governamentais; eles são a origem do impulso empreendedor, a base do funcionamento da economia de mercado. Mas os interesses particulares não podem satisfazer necessidades que são coletivas, as quais derivam do interesse coletivo. Mas o que é interesse coletivo? Enquanto o interesse particular se origina, - diga-se, para facilidade de compreensão - da mente humana (porque é concepção intelectual) focada na satisfação das necessidades pessoais (porque se relaciona à sobrevivência material imediata), o interesse coletivo tem sua origem na imaterial “mente da sociedade”, que funciona por agrupamento negociado de visões de mundo particulares, no que tange aos valores e necessidades que são comuns e só podem ser satisfeitas por meio de esforços e recursos oferecido por todos.
A era política iniciada em meados dos anos 1980, focada na ideia de Estado mínimo, deve em algum momento chegar ao fim, na medida em que vai ficando cada dia mais claro que a desconsideração ao interesse coletivo (e ao orçamento público, portanto) gera, mais e mais, uns poucos muito ricos e incontáveis muito pobres, além de alargar a capacidade destrutiva que o interesse privado livre, solto e inquestionado, tem sobre o meio ambiente e sobre a organização da sociedade em bases minimamente civilizadas.
Há, evidentemente, muita diferença entre um orçamento público e um orçamento pessoal, familiar ou empresarial. E sem compreender isso, muitos afirmam, absolutamente equivocados, e defendendo o raciocínio neoliberal, que o modo para lidar com um deve ser o mesmo para lidar com o outro. O primeiro capítulo de meu próximo livro (Gestão Orçamentária e Financeira Municipal – Abordagem econômico-gerencial) intitula-se Finanças públicas e finanças privadas: aspectos diferenciadores e nele este assunto é abordado extensivamente. Está disponível em versão preliminar no link https://www.valdemirpires.com/post/gestão-orçamentária-e-financeira-municipal-abordagem-econômico-gerencial-cap-1
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